Este artigo tem o condão de esclarecer a quem possa interessar, que a Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 a já mencionada “Constituição Cidadã”, preconiza em seu Art. 221,…
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No dia 13 de junho de 2019, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e o Mandado de Injunção (MI) 4733. Ambas as ações foram propostas, respectivamente, pelo atual Cidadania (antigo Partido Popular Socialista) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Além da criminalização da LGBTTIfobia, também se questionava a inércia do Congresso Nacional ao não editar uma lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
Que a homofobia precisa ser combatida é algo indiscutível; mas nunca como o STF fez para atingir este objetivo, simplesmente equiparando-a ao racismo e incluindo a discriminação contra a população LGBT na Lei 7.716/89[5], foi e é equivocada.
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O que mais me espanta nessa questão da legalidade ou Ilegalidade do Inquérito 4.781, instaurado para apurar sabe-se lá o que, é a cachoeira de pessoas que, se intitulam conhecedores do Direito,
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Nos jornais de hoje, novamente constatamos que aqueles que deveriam ser a ultima linha de salvaguarda da Democracia e da Constituição, se prestam ao vexatório papel de protagonizarem um lamentável e repugnante desrespeito a lei,…
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